Já dizia a minha avó e outras tantas avós: "A Cavalo dado, não se olha o dente"; "Quando a esmola é grande, o pobre desconfia"; "Com Papas e Bolos, se enganam os Tolos"...
A lei protege o Consumidor por um período de 15 dias(seguidos) de calendário e não em dias úteis, para que o cliente possa pensar/repensar. Por isso, é que muitas empresas só enviam os contratos após este tempo. Para quando o cliente receba os contratos, já não tenha tempo de reclamar ou desistir. Já está no período de Fidelização... Ou seja, pode desistir à vontade, tem é de pagar o contrato até ao fim.
Algo que aprendi no "Mundo dos Elevadores". É enviar uma carta de Rescisão de Contrato em carta registada com aviso de recepção, logo após os 15 dias, com a data do final do período de fidelização. Ficam logo com a certeza que o contrato não é renovado e não há tempo para a empresa indicar que não recebeu nada. Já foi...
A minha avó também dizia: "Viver e aprender..."
Infelizmente, muitas pessoas não lêem as cláusulas dos contratos e acreditam na "Boa Fé" do vendedor, quer seja numa loja, por telefone ou porta à porta. Claro que ninguém, dá nada a ninguém... Ou seja, "Apenas dão um chouriço, a quem lhes der o Porco"... Tudo o resto é conversa...
As nossas avós também diziam: "Anda metade do mundo, a enganar a outra metade..."
Da minha experiência, convém falar sempre com o Departamento Jurídico, de forma a chegar a um acordo. Não vale a pena gritar, ameaçar. A menos que sejam Jornalistas. Aí, o caso é muda de figura. As empresas "tremem", quando a Publicidade pode ser negativa. Afinal, dizem as estatística que uma pessoa para falar mal. Fala no mínimo a 7 pessoas. Quando é para falar bem, apenas falam a 3 ou menos...
Aconteceu-me à pouco tempo, fazer adesão a um serviço de televisão. O vendedor disse-me que eu teria um mês de mensalidade gratuita para um determinado serviço. A factura apareceu, reclamei e ficou tudo em "águas de bacalhau". Tinha duas opções: Cancelar o contrato ou manter o serviço. Optei por ficar com o serviço. No dia seguinte fui a uma loja, apresentei reclamação e pedi para escrever na ficha de cliente: "Quando acabar o período de fidelização, leiam esse comentário com muita atenção..."
Se entretanto, receberem uma carta de uma Empresa de Cobranças. Contactem a empresa responsável pelo seguinte motivo:
Uma empresa, quando começa a ter uma carteira de dívidas incobráveis. Nem o departamento de contencioso consegue recuperar uma grande parte da mesma. Por norma, recorre a uma empresa especializada nessa área. Fazem um acordo. O problema para o consumidor aparece mais tarde ou mais cedo. Por vários motivos:
Exemplo:
Um cliente deve 100 euros à empresa A;
A Empresa A tem a receber do cliente X do Serviço e pode receber Y de Impostos para pagar ao Estado.
A Empresa A, só pede à Empresa B o montante a receber do Cliente. Podemos considerar então que a Empresa A pretende receber 80 ou 90 euros(valores meramente indicativos)
A Empresa B, contacta o Cliente e o informa de que este tem uma dívida de 90 euros. Pois, esta empresa já pagou à Empresa A a carteira de recuperação.
O cliente sabe que deve 100 euros e que vai pagar 90. Como somos o país dos chicos espertos. Acham que alguém se enganou nas contas e que já ganharam uns cafés, ou algo mais.
O Cliente não ganha nada. O Cliente pensa que pagou a quantia pedida e que dívida está saldada. Mas, não é bem assim...
As facturas que não sejam cobradas passados seis meses, os clientes não podem ser obrigados a paga-las. Está na Lei. Uma factura não cobrada, é diferente do "Acordo de Conta Certa, onde o cliente e a empresa chegam a um acordo. O Cliente compromete-se a pagar um X por mês e no final do ano fazem o acerto de contas".
Se uma empresa não cobrar um valor no prazo de 6 meses, e neste período o cliente solicitar novos serviços à empresa, esta nunca pode dizer que o cliente está em falta.
Mas, a empresa pode negar-se a fazer um contrato com um cliente, se este tiver dívidas. Nem que tenham anos, a empresa procurou o cliente e este mudou de contactos. Lixado, quando os clientes tem de pagar valores em atraso, quando pensavam que já tinham tudo pago.
Sempre que tenham um valor em atraso, convém falar com a Empresa Credora e saber os valores em dívida. Se o montante for elevado, convém falar com um advogado ou solicitar por escrito um pagamento fraccionado...
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